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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1401-88.2017.5.06.0020

Correção monetária: desse modo, o agravo de instrumento não merece conhecimento, por estar desfundamentado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista não foi conhecido. Quanto à correção monetária, constata-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante não impugna, objetivamente, o óbice imposto na decisão denegatória do recurso de revista. Com efeito, o Regional denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão regional não emitiu tese a respeito do índice de correção monetária, haja vista o não conhecimento da matéria, por ausência de interesse processual. A CELPE, no entanto, em seu agravo de instrumento, não se insurge, de forma explícita, contra esse fundamento, limitando-se a discorrer acerca do índice de correção monetária aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas, bem como discursa sobre óbices não elencados pelo TRT. Desse modo, o agravo de instrumento não merece conhecimento, por estar desfundamentado. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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