TSTAg-AIRR 1401-88.2017.5.06.0020
Correção monetária: desse modo, o agravo de instrumento não merece conhecimento, por estar desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista não foi conhecido. Quanto à correção monetária, constata-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante não impugna, objetivamente, o óbice imposto na decisão denegatória do recurso de revista. Com efeito, o Regional denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão regional não emitiu tese a respeito do índice de correção monetária, haja vista o não conhecimento da matéria, por ausência de interesse processual. A CELPE, no entanto, em seu agravo de instrumento, não se insurge, de forma explícita, contra esse fundamento, limitando-se a discorrer acerca do índice de correção monetária aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas, bem como discursa sobre óbices não elencados pelo TRT. Desse modo, o agravo de instrumento não merece conhecimento, por estar desfundamentado. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.