TSTEDCiv-Ag-AIRR 0021102-67.2023.5.04.0024
Sentença mantida pelos próprios fundamentos: ausência de transcrição da sentença
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sentença mantida pelos próprios fundamentos
- Ausência de transcrição da sentença
- Omissão
- Vício não constatado
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios