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Jurisprudências

TSTAg-RR 100490-51.2017.5.01.0076

Anistia: readmissão

  • Direito do Trabalho
  • Anistia
  • Readmissão
  • No tocante à matéria de fundo "anistia –readmissão
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ANISTIA. READMISSÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 949 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. No tocante à matéria de fundo "anistia –readmissão - cômputo do período de afastamento para reposicionamento na carreira e recomposição salarial" foi interposto agravo Interno em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC/2015. A controvérsia consiste na avaliação dos efeitos do período de afastamento dos anistiados para fins de reajustes salariais, promoções, nivelamento funcional e demais vantagens quando da sua readmissão. O acórdão recorrido concluiu que o cômputo do período de afastamento do empregado anistiado não implica propriamente pagamento de remuneração em caráter retroativo, mas readmissão no cargo de acordo com as transformações efetuadas na carreira de forma geral, com os efeitos financeiros correspondentes, sob pena de se ferir o princípio da isonomia em face daqueles que permaneceram no cargo, bem como que se tratando de dispensa nula, não há rescisão de contrato de trabalho, mas suspensão, atraindo a aplicação do disposto no art. 471 da CLT. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE nº 944250/BA, ( Tema 949 da repercussão geral), rechaçou a repercussão geral da matéria, fixando a seguinte tese: "A questão da progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009." A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º do CPC/2015 em desfavor da Agravante, formulado em contraminuta.

Indexação

Anistia; Prescrição e Decadência

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