TSTAg-RR 10914-92.2021.5.15.0019
Rito sumaríssimo: dano moral presumido
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Dano moral presumido
- Atraso salarial reiterado
- Julgados
- Indenização por Dano Moral
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL PRESUMIDO. ATRASO SALARIAL REITERADO. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não foi determinada a suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 103 da Tabela de IRR: "O atraso reiterado no pagamento de salários pelo empregador causa danos morais in re ipsa ao empregado?" A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais. Do acórdão regional extraiu-se que restou comprovado, com base nas provas dos autos, o atraso reiterado no pagamento dos salários da reclamante. Assim, uma vez configurada a conduta ilícita da reclamada, verifica-se que a decisão monocrática está em consonância com entendimento pacífico desta Corte de que o reiterado atraso no pagamento dos salários gera dano moral presumido ( in re ipsa ) ao empregado, sendo devido o pagamento da indenização. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional