TSTRR 10452-37.2020.5.03.0171
I) recurso de revista do reclamante: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I) recurso de revista do reclamante
- Negativa de prestação jurisdicional
- II) recursos de revista do reclamante e da reclamada
- Intervalo Intrajornada
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
- Gratificação de Função
Ementa
I) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À PREVISÃO EM NORMAS INTERNAS E COLETIVAS SOBRE A CONCESSÃO DO INTERVALO DO DIGITADOR – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CONFIGURAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Existindo atrito entre a decisão recorrida e entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, é de se reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. Nesse sentido, milita o precedente do STF no AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (Tema 339 de Repercussão Geral), que consigna a necessidade de fundamentação das decisões judiciais. 3. In casu , o TRT deu parcial provimento aos recursos ordinários das Partes, mantendo a improcedência do pedido de pagamento, como labor extraordinário, do intervalo do digitador. Diante disso, o Reclamante opôs embargos de declaração, alegando omissão e sustentando que o Regional não se manifestou acerca das normas internas e coletivas que preveem a concessão do referido intervalo. 4. Da análise do acórdão regional em sede de embargos de declaração, nota-se que o TRT, efetivamente, não enfrentou as alegações referentes à existência de normas internas e de normas coletivas que preveem a concessão de 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados. 5. Tal decisão, portanto, atrita patentemente com o Tema 339 do STF sobre a fundamentação das decisões judiciais, devendo ser anulada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que aprecie a totalidade das razões de embargos de declaração do Reclamante. Recurso de revista obreiro provido, no tópico . II) RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA – TEMAS REMANESCENTES – ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Reclamante quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise dos temas remanescentes constantes dos recursos de revista da Reclamada e do Reclamante. Recursos de revista do Reclamante e da Reclamada prejudicados quanto aos temas remanescentes.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do Reclamante, por transcendência política e violação do art. 93, IX, da CF; II - dar parcial provimento ao apelo para, acolhendo a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie a questão atinente à existência de normas internas e coletivas que preveem a concessão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados; e III - prejudicar a análise dos temas remanescentes dos recursos de revista da Reclamada e do Reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional