TSTAg-RRAg 11091-93.2019.5.03.0105
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a parte não impugnou o fundamento utilizado pela Vice-Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, consubstanciado na incidência da Súmula n. 126 do TST, em relação aos temas "hora extra" e "intervalo intrajornada", o que enseja a aplicação da Súmula n.º 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NA ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em observância ao precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do TST e do STF, o recurso de revista não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Provas; Honorários na Justiça do Trabalho