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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21182-98.2017.5.04.0005

Membro da cipa: estabilidade provisória

  • Direito do Trabalho
  • Membro da cipa
  • Estabilidade provisória
  • Extinção de setor produtivo
  • Continuidade das atividades empresariais
  • Inexistência de extinção do estabelecimento
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DE SETOR PRODUTIVO. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A garantia provisória de emprego assegurada ao membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, prevista no art. 10, II, "a", do ADCT, somente é afastada na hipótese de extinção total do estabelecimento empresarial. A mera desativação ou encerramento de setor produtivo específico não se equipara à extinção do estabelecimento, sobretudo quando demonstrada a continuidade das atividades empresariais em outros segmentos. No caso concreto, diante da continuidade das atividades empresariais em outros segmentos do mesmo estabelecimento, revela-se arbitrária a dispensa do reclamante, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que reconheceu de sua nulidade II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Membro de Cipa

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