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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001146-62.2015.5.20.0004

Execução: ausência de garantia do juízo

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA - EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Tratando-se de feito em fase de execução, o recurso deve se submeter às regras insertas na Súmula nº 128, no artigo 884 da CLT e na Instrução Normativa nº 03/93. Na hipótese, o acórdão regional não conheceu do agravo de petição da executada. Isso porque, consignou que a parte executada interpôs recurso sem a devida garantia do juízo. Desse modo, o decisum, ao considerar que o juízo não se encontrava garantido não viola o artigo 5º, “caput”, e II e XXXVI, e 37, “caput”, da Constituição Federal, pois essas garantias constitucionais não dispensam o jurisdicionado da observância das normas disciplinadoras, inerentes a cada espécie de recurso.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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