TSTRR 12753-63.2019.5.15.0039
Intervalo intrajornada: redução por acordo coletivo
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por acordo coletivo
- Período anterior e posterior à reforma trabalhista
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR ACORDO COLETIVO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. ART. 71 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia recursal, tratando-se do direito ao "intervalo intrajornada –redução - Tema 1046 ", está assentada na validade ou não de acordo coletivo da categoria que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos. 2. No caso dos autos, verifica-se que o vínculo trabalhista abrange período anterior e posterior à edição da Lei nº 13.467/2017 (18.01.2013 a 10.01.2019). 3. O entendimento consolidado desta Corte, expresso no item II da Súmula nº 437 do TST, não admite a validade de norma coletiva que preveja a supressão ou redução do intervalo intrajornada. Embora essa súmula tenha sido posteriormente cancelada, permanece válida e aplicável para o período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. 4. Destarte, em relação ao período anterior a reforma trabalhista, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71, caput e §4° da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (Súmula n° 437, I, do TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 71 da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017.
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva