TSTAIRR-AIRR 100823-56.2020.5.01.0283
Fase de execução: incompetência do juízo da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Incompetência do juízo da execução
- Primeira executada em recuperação judicial
- Ilegitimidade passiva
- Competência
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO EXECUTADO (MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES) - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRIMEIRA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o segundo executado realizou transcrição única e deslocada de longo trecho do acórdão recorrido, sem quaisquer destaques, deixando de reproduzir, nos tópicos pertinentes, os excertos correspondentes a cada um dos temas objeto de insurgência . Nesse contexto, não há como considerar demonstrado o prequestionamento das matérias a serem devolvidas ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT), tampouco há como considerar atendido o requisito do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Competência; Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Abrangência da Condenação; Condições da Ação; Ônus da Prova