TSTRR 196-54.2022.5.09.0088
Acordo de compensação semanal: labor em sábados
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação semanal
- Labor em sábados
- Invalidade material
- Efeitos da descaracterização
- Adequação
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. LABOR EM SÁBADOS. INVALIDADE MATERIAL. O art. 59-B, parágrafo único, da CLT não convalida regimes de compensação em que há labor habitual nos dias destinados à folga. O descumprimento do descanso semanal compensatório desnatura a finalidade do ajuste, mantendo-se a invalidade reconhecida pelo Tribunal Regional. EFEITOS DA DESCARACTERIZAÇÃO. TEMA 19 DA TABELA DE REPETITIVOS DO TST. ADEQUAÇÃO. Segundo a tese fixada pelo Tribunal Pleno no Tema Repetitivo nº 19, a invalidade do acordo de compensação enseja o pagamento apenas do adicional de horas extras para as horas que ultrapassarem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais. A hora integral (hora + adicional) é devida apenas para o excesso do módulo semanal de 44 horas. Precedente vinculante de observância obrigatória. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto aos efeitos da invalidade do acordo de compensação, por contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST e a tese vinculante do Tema 19 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, mantendo a invalidade do regime compensatório, determinar que, em relação às horas excedentes da 8ª diária destinadas à compensação (até o limite da 44ª semanal), seja devido apenas o adicional de horas extras. O pagamento integral (hora + adicional) permanece restrito apenas às horas que efetivamente ultrapassarem o módulo semanal de 44 horas. Custas inalteradas.