TSTAg-MSCiv 1000532-58.2025.5.00.0000
Impetrante: mandado de segurança contra decisão monocrática da vice-presidência que nega seguimento a agravo
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Impetrante
- Esgotamento das vias recursais
- Trânsito em julgado
- A parte impetrou o mandado de segurança em 26/06/2025
Ementa
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. A decisão monocrática agravada extinguiu o mandado de segurança, sem resolução de mérito, nos seguintes termos: “Verifica-se que a parte já esgotou todas as vias recursais e busca se utilizar do mandado de segurança como sucedâneo recursal, o que não é admitido, nos termos da OJ nº 99 da SBDI-2”. No caso, o ato apontado como coator (decisão de não cabimento do agravo do art. 1.042 do CPC exarada pela Vice Presidência) foi publicado em 12/06/2025 e transitou em julgado em 30/06/2025. A parte impetrou o mandado de segurança em 26/06/2025. Ou seja, quando da impetração do Mandado de Segurança, a parte pretendia a utilização deste como sucedâneo recursal, o que é vedado pela OJ nº 99 da SBDI-2. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora