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Jurisprudências

TSTE-RR 1960-69.2013.5.02.0061

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 331, IV E V, DO TST, NÃO CONFIGURADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, explicitou que a responsabilização do ente público não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização da empresa prestadora de serviços, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. No caso, a Turma concluiu pela inexistência de responsabilidade subsidiária da Administração Pública, por não evidenciada sua conduta culposa quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Ao assim decidir, a Turma observou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. 3. Assim, não se cogita de contrariedade aos itens IV e V da Súmula n° 331 do TST. A uma, porque o item IV do referido verbete se refere à responsabilidade de ente privado, situação diversa da dos autos; e, a duas, porque a Turma, ao afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, no contexto descrito nestes autos, o fez em consonância com o entendimento consubstanciado no item V da Súmula n° 331 desta Corte. Embargos de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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