TSTAIRR 20487-73.2020.5.04.0124
Execução individual de sentença coletiva: empregado contratado após o ajuizamento da ação coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Execução individual de sentença coletiva
- Empregado contratado após o ajuizamento da ação coletiva
- Ilegitimidade ativa
- Interpretação do alcance do título executivo
- Coisa Julgada
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EMPREGADO CONTRATADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI- 2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Coisa Julgada; Legitimidade Ativa