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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11825-67.2017.5.03.0023

Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
  • Adicional Noturno

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Causa; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Isonomia Salarial

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