Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10929-73.2017.5.18.0001

Horas extras: mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Recálculo de comissões
  • Alteração contratual lesiva
  • Comissão
  • Correção Monetária
  • Controle de Jornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. RECÁLCULO DE COMISSÕES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Correção Monetária; Controle de Jornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.