STJAgRg no HC 1.053.028
Insurgência contra o julgamento do júri: ato de juízo de primeiro grau
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Insurgência contra o julgamento do júri
- Ato de juízo de primeiro grau
- Manifesta incompetência do superior tribunal de justiça
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO JÚRI. ATO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO CRIMINAL PENDENTE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL A QUO. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.