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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.028

Insurgência contra o julgamento do júri: ato de juízo de primeiro grau

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Insurgência contra o julgamento do júri
  • Ato de juízo de primeiro grau
  • Manifesta incompetência do superior tribunal de justiça

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO JÚRI. ATO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO CRIMINAL PENDENTE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL A QUO. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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