TSTAg-AIRR 1000855-38.2021.5.02.0262
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Preclusão
- Controvérsia de natureza infraconstitucional
- Incidência do art. 896, §2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional manteve a extinção da execução ante a plena satisfação da obrigação, ao consignar que o exequente, regularmente intimado para impugnar os cálculos de liquidação, permaneceu inerte, operando-se a preclusão. No caso, a controvérsia foi decidida com base em matéria de natureza infraconstitucional, inexistindo afronta direta ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Incidência do art. 896, §2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.