TSTAIRR 408-19.2016.5.20.0011
Rito sumaríssimo: ausência de transcrição do acórdão do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ausência de transcrição do acórdão do recurso ordinário
- (inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT)
- Julgados
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 –NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). DECISÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16/DF E DO RE 760.931/DF E PELA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 –No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida em face da ausência de comprovação de falha na fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. 2 –Com efeito, a partir do julgamento da ADC 16/DF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3 –Assim, tendo o Tribunal Regional registrado não restar comprovada a ausência de fiscalização por parte da Empresa Tomadora dos Serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da Empresa Terceirizada em face de seus Empregados contratados, a decisão recorrida encontra-se em harmonia com o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADC 16/DF e do RE 760.931/DF. 4 –A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.