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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000615-67.2023.5.12.0052

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Reversão da justa causa
  • Gravidade da falta cometida
  • Necessidade de gradação da penalidade
  • Alínea “c” do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, verifica-se que a reclamada não cuidou de reproduzir, nas razões do recurso de revista, trecho do acórdão principal supostamente eivado de omissão, de modo que restou desatendida a exigência prevista no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. GRAVIDADE DA FALTA COMETIDA. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENALIDADE. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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