TSTRR 20788-46.2021.5.04.0104
Gmaab/vpm/kab agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Eletricitário
- Contrato de trabalho iniciado na vigência da lei nº 7.369/1985
- Possibilidade
- FGTS
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
GMAAB/vpm/Kab AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. C onstatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema em destaque. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Turma, no julgamento do RR nº Ag-AIRR-1806-74.2013.5.03.0109, sob a relatoria do Ministro Evandro Valadão, em 26/06/2024, se posicionou pela validade de norma coletiva que fixa a base de cálculo do mencionado adicional em patamar inferior àquele estabelecido em lei, ou exclui da base de cálculo parcela de natureza salarial, ao fundamento de que o direito relativizado é disponível. Neste contexto, ainda que reconhecido o direito do empregado eletricitário, ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula nº 191, II, desta Corte, deve ser considerada válida a norma coletiva que restringe a base de cálculo da parcela, conforme tese fixada no Tema nº 1046 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido, por ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:
I) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo para processar o agravo de instrumento quanto ao tema "ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.";
II) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista quanto ao tema "ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.";
III) CONHECER do recurso de revista quanto ao tema "ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.", por ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento de diferenças de periculosidade em virtude da não integração do anuênio na base de cálculo de tal verba. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais.
Indexação
FGTS; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo