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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 1001344-52.2018.5.02.0433

Rito sumaríssimo: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Base de cálculo
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista da parte agravante não preencheu o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

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