TSTEDCiv-RR 622-27.2021.5.09.0662
Indenização por danos morais: dano in RE ipsa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Dano in RE ipsa
- Restrição ao uso de banheiro
- Ausência de vícios na decisão embargada
- Assédio Moral
- Prêmio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Esclareça-se que, ao contrário do que defende a reclamada, não houve contrariedade à Súmula nº 126 do TST , mas tão somente reenquadramento jurídico aos fatos delineados no acórdão regional , eis que verificado dano in re ipsa relativamente à restrição do uso do banheiro . Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Assédio Moral; Prêmio; Limitação de Uso do Banheiro