Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000003-17.2023.5.09.0084

Procedimento sumaríssimo: rescisão do contrato de trabalho

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se da decisão regional que houve a devida comunicação ao reclamante da falta grave cometida, uma vez que a prova documental colacionada aos autos evidencia que, "entre os motivos do comunicado de dispensa por justa causa, foi informado a alínea 'j' do art. 482 da CLT". Diante desse contexto, não se vislumbra a alegada violação direta e literal do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.