TSTAg-AIRR 100238-73.2020.5.01.0551
Indeferimento de Produção de Prova
- Direito do Trabalho
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO CERCEAMENTO DE DEFESA INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA SÚMULA Nº 126 DO TST ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
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