TSTAR 6701-59.2017.5.00.0000
Intimação da autora para informar o endereço para citação do réu
- Direito do Trabalho
- Intimação da autora para informar o endereço para citação do réu
- Ato inexistente
- Não cumprimento da determinação
- Extinção da ação
- Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar
- Decisão Rescindenda
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA INFORMAR O ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO RÉU. PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ATO INEXISTENTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. Em razão de o ofício de citação do réu ter sido devolvido com a informação de "Desconhecido", foi concedido prazo à autora para informar o endereço correto para citação do réu. A autora apresentou petição informando não ter logrado êxito na obtenção do novo endereço e requerendo a dilação do prazo ou a citação por edital. Entretanto, a referida petição foi subscrita por advogado sem procuração nos autos, o que caracteriza a inexistência do ato e resulta na conclusão de que a autora não cumpriu a diligência determinada. Impõe-se, assim, o indeferimento da petição inicial e a extinção da ação sem resolução de mérito, nos termos no parágrafo único do art. 321 do CPC. Ação rescisória extinta sem resolução de mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir a petição inicial com fundamento no parágrafo único do art. 321 do CPC e julgar extinta ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do CPC. Custas pela autora no importe de 2% sobre o valor dado à causa. Transitada em julgado esta decisão, devolva-se a autora o depósito prévio efetuado nestes autos, tendo esta decisão força de alvará.
Indexação
Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Decisão Rescindenda