TSTEDCiv-Ag-RR 725-81.2020.5.20.0009
Prescrição total: marco inicial
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Marco inicial
- Anistia
- Readmissão
- Enquadramento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. ENQUADRAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, diante da premissa registrada pelo TRT, de que o reclamante foi readmitido em 3/11/2014, reassumindo sua condição de empregado em razão da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94, este Colegiado concluiu que, conforme já pacificado pela SBDI-1 do TST, aplica-se a prescrição quinquenal, que fulmina totalmente a pretensão, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 10/11/2020, mais de cinco anos após a readmissão do autor, termo de início do prazo prescricional. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.