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Jurisprudências

TSTAIRR 1000846-76.2016.5.02.0254

Execução: inobservância do art. 897, § 1.º, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Inobservância do art. 897, § 1.º, da CLT
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Gratificação de Férias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 897, § 1.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja o não cabimento de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST. Desse modo, ausente a dialética necessária, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Férias

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