TSTAIRR 1000846-76.2016.5.02.0254
Execução: inobservância do art. 897, § 1.º, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inobservância do art. 897, § 1.º, da CLT
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Gratificação de Férias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 897, § 1.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja o não cabimento de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST. Desse modo, ausente a dialética necessária, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Férias