TSTAg-AIRR 1000269-85.2023.5.02.0373
Indenização por danos materiais e extrapatrimoniais
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais e extrapatrimoniais
- Acidente de trabalho
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. APELO QUE NÃO IMPUGNOU OS ÓBICES DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão do Presidente do TST, por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento da ré, em razão da incidência da Súmula nº 422, I, do TST, deve ser mantida, uma vez que não foram impugnados os óbices antepostos na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator