TSTAg-AIRR 1000191-85.2018.5.02.0464
Adicional de insalubridade: elemento químico e ruído
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Elemento químico e ruído
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ELEMENTO QUÍMICO E RUÍDO - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 19 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora