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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000979-19.2024.5.13.0006

Dialeticidade do recurso ordinário da parte reclamada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Dialeticidade do recurso ordinário da parte reclamada
  • Reajuste salarial
  • Ausência de pressuposto extrínseco
  • Intempestividade
  • A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DIALETICIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA. 2. REAJUSTE SALARIAL. LEI 7.238/1984. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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