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Jurisprudências

TSTRR 10331-70.2018.5.03.0044

Multa do Artigo 477 da CLT: repouso Semanal Remunerado e Feriado

  • Direito do Trabalho
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, no caso, sobre a alegação de que recebia por diárias, e que tem direito aos respectivos repousos semanais remunerados, o que influencia no valor da sua remuneração mensal, que foi suscitado oportunamente pelo reclamante, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre os seguintes pedidos e aspectos questionados pelo reclamante: acerca da alegação de que recebia por diárias, e que tem direito aos respectivos repousos semanais remunerados, o que influencia no valor da sua remuneração mensal, com o enfrentamento de todos os argumentos jurídicos pertinentes deduzidos pela parte. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional

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