STJAgRg no AREsp 3.069.955
Roubo: absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo
- Absolvição
- Impossibilidade
- Ilegalidade do reconhecimento pessoal
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso interposto contra o acórdão que julgou a apelação apontou, somente, a violação do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, sob a alegação de que o depoimento isolado da vítima era insuficiente a amparar um decreto condenatório.
2. Conquanto a defesa haja afirmado, nas razões do recurso especial, que o reconhecimento do acusado pela vítima estaria viciado, não indicou nenhum dispositivo legal supostamente violado no ponto, tampouco requereu a decretação da nulidade da prova. Assim, a suscitada declaração da ilegalidade da diligência, neste agravo, configura inovação recursal, o que impede seu conhecimento.
3. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que a condenação do réu foi justificada, na sentença e no acórdão que julgou a apelação, pelas circunstâncias de sua prisão em flagrante - perseguido pela própria ofendida após subtrair seu aparelho celular, interceptado por um terceiro e posteriormente conduzido à delegacia -, pelo depoimento da vítima e de uma testemunha, de modo que o acolhimento do pleito absolutório demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.