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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000637-32.2021.5.05.0201

Vínculo empregatício: ônus da prova

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Ônus da prova
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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