TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001411-69.2022.5.06.0146
Horas extras: decisão extra petita
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Decisão extra petita
- Férias
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. DECISÃO EXTRA PETITA. PEDIDO RELATIVO À MULTA FUNDIÁRIA. FÉRIAS. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator