TSTAIRR 10075-65.2015.5.01.0052
Decisão impugnada em que se negou seguimento a recurso especial por manifestamente incabível
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Impossibilidade de recebimento com recurso de revista
- Erro grosseiro
- Suspensão do Processo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IMPUGNADA EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL POR MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. Constitui erro grosseiro a interposição de "recurso especial", com fundamento no art. art. 105, III, a, da Constituição da República, quando cabível o "recurso de revista", disciplinado pelo art. 896 da CLT. Inviável, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade, ante a inexistência de dúvida razoável quanto ao recurso cabível contra acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho em agravo de petição. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Suspensão do Processo