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Jurisprudências

TSTAIRR 10075-65.2015.5.01.0052

Decisão impugnada em que se negou seguimento a recurso especial por manifestamente incabível

  • Direito do Trabalho
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
  • Impossibilidade de recebimento com recurso de revista
  • Erro grosseiro
  • Suspensão do Processo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IMPUGNADA EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL POR MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. Constitui erro grosseiro a interposição de "recurso especial", com fundamento no art. art. 105, III, a, da Constituição da República, quando cabível o "recurso de revista", disciplinado pelo art. 896 da CLT. Inviável, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade, ante a inexistência de dúvida razoável quanto ao recurso cabível contra acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho em agravo de petição. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Suspensão do Processo

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