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Jurisprudências

TSTAIRR 0011300-50.2006.5.16.0010

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Fiscalização
  • Ônus da prova
  • A parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada
  • Incide a Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Incide a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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