TSTAg-RR-RR 0000338-80.2013.5.01.0481
Execução: incidência do FGTS sobre os reflexos da parcela principal deferida (adicional de repouso e alimentação – ahra)
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Imposição legal (art. 15 da lei 8.036/1990)
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL DEFERIDA (ADICIONAL DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO – AHRA). IMPOSIÇÃO LEGAL (ART. 15 DA LEI 8.036/1990). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT, ao entender indevida a incidência do FGTS sobre os reflexos da parcela principal deferida (adicional de repouso e alimentação – AHRA), ao fundamento de que inexiste determinação nesse sentido no título executivo, decidiu em desconformidade com a jurisprudência do TST. No caso, é fato incontroverso que a executada foi condenada ao pagamento da parcela adicional de repouso e alimentação – AHRA e, diante da sua natureza salarial, dos seus reflexos sobre as demais parcelas trabalhistas, dentre eles o FGTS sobre esse adicional. Não há no título executivo, contudo, determinação de incidência do FGTS sobre os reflexos da parcela principal deferida. Esta Corte, enfrentando a presente controvérsia, já firmou o entendimento, no entanto, de que, por imposição legal (art. 15 da Lei nº 8.036/1990), se o título executivo for omisso, há incidência do FGTS sobre os reflexos da parcela principal deferida, caso dos autos. Precedentes. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora