STFARE 1.609.382 AgR
Alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, isonomia e dever de fundamentação das decisões
Relator(a): Presidente
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, isonomia e dever de fundamentação das decisões. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do RISTF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 281 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é manifestamente inadmissível, uma vez que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, em desacordo com o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.