TSTAg-RR 1000678-51.2024.5.02.0074
Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Higienização de banheiros de hotel
- Irr nº 33 do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE HOTEL. SÚMULA 448, II, DO TST. IRR Nº 33 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Trata-se de questão acerca do adicional de insalubridade em caso de exposição a agente biológico em atividade de higienização de banheiros de hotel. II. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a higienização de banheiros de locais frequentados por um número indeterminado de pessoas, como é o caso de banheiros de hotel, autoriza o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), por se tratar de local de uso público, pelo qual circula grande e indeterminado número de pessoas, nos termos do item II da Súmula 448 do TST. III. Tendo em vista a afetação do Tema 33 de IRR, em que se definirão quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar “instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação” para efeito de concessão de adicional de insalubridade, fica reconhecida a transcendência jurídica da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator