TSTAg-AIRR 20068-71.2020.5.04.0021
Indenização por quilômetros rodados: uso de veículo próprio
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por quilômetros rodados
- Uso de veículo próprio
- Óbice da Súmula 333/TST
- Honorários de sucumbência
- Beneficiário da gratuidade de justiça
- Suspensão da exigibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR QUILÔMETROS RODADOS. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou ser incontroversa a utilização de veículo próprio no desempenho das funções. A jurisprudência desta Corte entende que é devida a indenização pelos gastos decorrente do uso de veículo particular para a prestação das atividades laborais, uma vez que não pode o empregador transferir os ônus e os riscos de sua atividade econômica ao empregado, conforme previsão do art. 2º da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Nego provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Na hipótese, em razão do reclamante ser beneficiário da gratuidade de justiça, o Tribunal Regional determinou que "a exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante, incidentes sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, fique suspensa nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou" . Neste contexto, o entendimento adotado no acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Precedente da SBDI-1 do TST. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Ajuda-Quilometragem