STJAgRg no HC 1.091.418
Estelionato simples: indeferimento liminar da impetração
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estelionato simples
- Indeferimento liminar da impetração
- Utilização indevida do writ
- Rediscussão de condenação mantida pelas instâncias ordinárias
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO SIMPLES. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.