Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 1000030-79.2021.5.02.0461

Confirmação do deferimento mediante renda

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONFIRMAÇÃO DO DEFERIMENTO MEDIANTE RENDA. Dá-se provimento aos embargos de declaração para suprir omissão quanto ao pedido de pagamento do pensionamento em parcela única, porém, confirmando-se o deferimento mediante renda. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para esclarecer que houve pedido de pagamento de pensionamento em parcela única, mantendo-se, porém, o deferimento mediante renda. Brasília, 6 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.