TSTEDCiv-AIRR 0000372-75.2023.5.08.0201
Responsabilidade subsidiária do estado do amapá: prejudicado o julgamento do recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do estado do amapá
- Prejudicado o julgamento do recurso de revista
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PROCEDENTE. ACÓRDÃO REGIONAL CASSADO. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Considerando que a decisão proferida na Rcl nº 71.051-AP cassou o acórdão prolatado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no ponto em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado embargante, fica prejudicado o acórdão prolatado pela Primeira Turma deste Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para declarar prejudicado o acórdão anteriormente prolatado e determinar o retorno dos autos à 4ª Turma do TRT da 8ª Região para que cumpra a decisão proferida na Rcl nº 71.051-AP. Brasília, 23 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator