TSTAg-AIRR 785-05.2018.5.06.0271
Execução: decisão de órgão colegiado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA DO TST. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão proferido por esta Turma, que não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.