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Jurisprudências

TSTRR 1000867-67.2019.5.02.0312

Responsabilidade solidária: grupo econômico por coordenação

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico por coordenação
  • Comunhão de interesses e simbiose corporativa reconhecidas pelo TRT
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Grupo Econômico

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. COMUNHÃO DE INTERESSES E SIMBIOSE CORPORATIVA RECONHECIDAS PELO TRT. TEMA 214 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 214), firmou a tese vinculante de que "a regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual" . 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, valorando livremente as provas, manteve a responsabilidade solidária ao constatar a existência de grupo econômico por coordenação. O Colegiado a quo assentou expressamente que não se tratava de mera identidade de sócios, mas de verdadeira simbiose corporativa, ressaltando que as empresas possuem objetos sociais complementares vinculados à construção civil e são administradas em conjunto pelo mesmo núcleo familiar. 3. As alegações da empresa recorrente, calcadas na suposta ausência de prova da atuação conjunta, de modo a imputar violação às regras de distribuição do ônus probatório (arts. 818 da CLT e 373 do CPC) e aos requisitos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, contrariam frontalmente a moldura fática delineada no acórdão recorrido. A alteração dessa premissa demandaria inevitável incursão no acervo fático-probatório, o que esbarra no óbice estrito da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Grupo Econômico

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