TSTAg-AIRR 1001155-25.2023.5.02.0037
Interposição em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator