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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11603-42.2017.5.03.0139

Rito sumaríssimo: violação do princípio da dialeticidade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Violação do princípio da dialeticidade
  • Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Isonomia Salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte não impugnou, em sede de agravo de instrumento, os óbices das Súmulas nº 184 e 297, II, ambas do TST, os quais serviram de fundamento para o TRT denegar o seguimento do recurso de revista. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Depósito Recursal

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