TSTAIRR 0000642-24.2023.5.06.0341
Competência da justiça do trabalho: servidor admitido antes da CRFB/88
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Servidor admitido antes da CRFB/88
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CRFB/88. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO, NO INÍCIO DAS RAZÕES, RELACIONADA A TEMAS DIFERENTES, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A transcrição do acórdão, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora