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Jurisprudências

TSTAIRR 0010041-74.2025.5.15.0012

Prescrição: fornecimento de alimentação

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Fornecimento de alimentação
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na ausência de prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, observa-se que a minuta recursal indica a integralidade do tópico com a fundamentação do acórdão recorrido como trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação, dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, destacando a quase integralidade do trecho transcrito, todavia sem fazer o devido cotejamento analítico, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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